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31.8.12

PARQUES DE SINTRA MONTE DA LUA. ATRIBUIÇÕES


Decreto-Lei n.º 205/2012 | 

Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
Sexta-feira, 31 de agosto de 2012
169 SÉRIE I ( páginas 4986 a 4992 )
Download pdf oficial - Decreto-Lei n.º 205/2012

UM RECANTO DA SERRA. ( Foto de J.P.L. Ano 2012 )

 À Parques de Sintra - Monte da Lua, S. A., sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, criada em 2000 na sequência da classificação da Paisagem Cultural de Sintra como Património da Humanidade, foi confiada a gestão dos mais importantes valores públicos, naturais e culturais, situados naquela zona classificada, para que procedesse à sua recuperação, requalificação e revitalização, abrindo-os à fruição pública e potenciando a sua valência turística. 

Os resultados positivos atingidos no cumprimento da sua missão, nomeadamente pela qualidade das intervenções de recuperação do património à sua guarda, e o reconhecimento de que a gestão de outros monumentos e propriedades pode beneficiar do modelo de atuação e das competências desenvolvidas pela Parques de Sintra - Monte da Lua, S. A., desde logo no que se refere à divulgação e exploração turística integrada, justificam que lhe seja confiada a gestão de outras propriedades do Estado, sem localização confinada ao perímetro da Paisagem Cultural de Sintra. 

Assim, pelo presente decreto-lei, o Palácio Nacional de Sintra e o Palácio Nacional de Queluz são incluídos no âmbito de intervenção daquela sociedade com vista à sua proteção, valorização e gestão integradas. 

Passa também para a gestão da sociedade a Pousada Prof. Mário de Azevedo Gomes, a Arrecadação de Santa Eufémia e o edifício do arquivo da extinta Direção-Geral de Florestas em Santa Eufémia, bem como o edifício inacabado junto ao mesmo, que são construções situadas no Parque da Pena, de modo que este possa ser gerido de forma integrada. 

A gestão do património confiado à Parques de Sintra - Monte da Lua, S. A., pelos Decretos-Leis n.os 215/2000, de 2 de setembro, e 292/2007, de 21 de agosto, tem sido realizada com sustentabilidade económica e sem onerar o orçamento do Estado. 

A Escola Portuguesa de Arte Equestre, departamento da Fundação de Alter que tem como missão contribuir, através do treino e exibição de cavalos lusitanos de Alter, para a divulgação do património equino que a Fundação assegura, tem a sua base nos Jardins do Palácio de Queluz. 

Assim, o presente diploma procede à atribuição à Parques de Sintra - Monte da Lua, S. A., da delegação de competências de serviço público relativas à Escola Portuguesa de Arte Equestre que havia conferido à Fundação Alter Real, através do Decreto-Lei n.º 48/2007 , de 27 de fevereiro, na sequência da extinção do Serviço Nacional Coudélico, para que esta sociedade, prosseguindo na divulgação do património equino de Alter, possa promover a atuação da Escola, designadamente no eixo turístico de Sintra-Queluz-Belém. 

Foi ouvida a Câmara Municipal de Sintra. 


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