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8.11.20

ESTADO DE EMERGÊNCIA. AS 15 MEDIDAS RESTRITIVAS

 


 O Governo aprovou no sábado as medidas do estado de emergência que vai vigorar entre segunda-feira e 23 de novembro, prevendo o recolher obrigatório nos 121 concelhos de maior risco de contágio, entre outras medidas.

Nestes 121 municípios, onde há "risco elevado de transmissão da covid-19", abrangendo 70% da população residente, ou seja, 7,1 milhões de habitantes em Portugal, incluindo todos os concelhos das Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto, a estará limitada nos próximos dois fins de semana entre as 13:00 de sábado e as 05:00 de domingo e as 13:00 de domingo e as 05:00 de segunda-feira.

O executivo aprovou, ainda, outras medidas que se aplicam a Portugal Continental, como a possibilidade da medição de temperatura corporal por meios não invasivos e a possibilidade de exigir testes de diagnóstico para a covid-19.

Na semana passada, o Governo já tinha aprovado outras medidas para conter a pandemia de covid-19.

Conheça, então, as novas medidas do estado de emergência:

 
  • Portugal continental

- Grupos em restaurantes limitados a seis pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar;

- Possibilidade de realizar medições de temperatura corporal por meios não invasivos, no acesso a locais de trabalho, estabelecimentos de ensino, meios de transporte, espaços comerciais, culturais e desportivos. No caso da recusa de medição de temperatura corporal ou nos casos em que a temperatura corporal for igual ou superior a 38.º C pode determinar-se o impedimento no acesso aos locais mencionados. A medição de temperatura corporal não prejudica o direito à proteção individual de dados;

- Possibilidade de exigir testes de diagnóstico para a covid-19 em estabelecimentos de saúde, estruturas residenciais, estabelecimentos de ensino, à entrada e à saída de território nacional, por via aérea ou marítima, em estabelecimentos Prisionais e em outros locais, por determinação da Direção-Geral da Saúde;

- Possibilidade de requisitar recursos, meios e estabelecimentos de saúde dos setores privado e social, após tentativa de acordo e mediante justa compensação;

- Mobilização de recursos humanos para reforço da capacidade de rastreamento, como a realização de inquéritos epidemiológicos, rastreio de contactos, seguimento de pessoas sob vigilância ativa, a trabalhadores em isolamento profilático, trabalhadores de grupos de risco, professores sem componente letiva, militares das Forças Armadas.

 
  • Concelhos com risco elevado

Há 121 concelhos de Portugal Continental que estão em confinamento parcial desde a semana passada, seguindo o critério de terem “mais de 240 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias” ou em função da proximidade com um outro município nessa situação.

A lista de concelhos será atualizada a cada 15 dias. A próxima revisão será realizada na quinta-feira.

Medidas para os 121 concelhos:

- Dever de permanência no domicílio, exceto para o conjunto de deslocações já previamente autorizadas;

- Estabelecimentos de comércio encerram até às 22:00;

- Restaurantes têm de encerrar às 22:30;

- Presidentes das câmaras municipais podem fixar um horário de encerramento inferior ao limite máximo estabelecido, mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança;

- Proibidos eventos e celebrações com mais de cinco pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar;

- Presidentes das câmaras municipais decidem sobre a realização de feiras e mercados de levante;

- Permitidas cerimónias religiosas e espetáculos de acordo com as regras da Direção-Geral da Saúde;

- Obrigatoriedade do teletrabalho sempre que as funções em causa o permitam, salvo impedimento do trabalhador;

- Regime excecional e transitório de reorganização do trabalho aplicável às empresas com locais de trabalho com 50 ou mais trabalhadores;

- Proibição de circulação na via pública entre as 23:00 e as 05:00 em dias de semana e nos fins de semana de 14 e 15 de novembro e 21 e 22 de novembro a partir das 13:00 e até às 05:00, de sábado para domingo e de domingo para segunda-feira (estão previstas exceções como deslocações a trabalho, regresso ao domicilio, situações de emergência ou o passeio de animais de estimação, entre outras);

 Pressione esta etiqueta amarela  aqui  e saiba quais os 121 concelhos em restrição.

 Estas medidas, sublinhe-se, entram em vigor a partir das 00h00 desta segunda-feira, dia 9 de novembro, até às 23h59 de dia 23 deste mês.