Este blogue é pessoal e sem fins lucrativos. Se sentir que eu estou a infringir os seus direitos de autor(a) agradeço que me contacte de imediato para eu corrigir o referido conteúdo: / This blogue is a non-profit and personal website. If you feel that your copyright has been infringed, please contact me immediately: pintorlopes@gmail.com

2.2.23

EXCESSO DE VELOCIDADE ! COIMA 2023

 

Passou a 120 km/h num radar de 80 km/h? Saiba quanto vai pagar

Infrações podem ser consideradas leves, graves ou muito graves.

Passou a 120 km/h num radar de 80 km/h? Saiba quanto vai pagar
Notícias ao Minuto

02/02/23 10:14 ‧ Há 9 Horas por Notícias ao Minuto


Com os vários radares espalhados em todo o país, e também para segurança de todos, o melhor é circular sem exceder a velocidade indicada. Caso contrário pode recorrer numa sanção leve, grave ou muito grave, dependendo dos casos, como explica o Multas e Coimas.

Dentro de localidade, os limites para veículos ligeiros e motociclos são:

  • Excesso até a 20 km/h do limite máximo de velocidade permitido, a infração é LEVE.
  • Excesso em mais de 20km/h até a 40 km/h do limite máximo de velocidade permitido, a infração é GRAVE.
  • Excesso em mais de 40km/h até a 60 km/h do limite máximo de velocidade permitido, a infração é MUITO GRAVE, com 300 euros de coima.
  • Excesso em mais de 60km/h do limite máximo de velocidade permitido, a infração é MUITO GRAVE, com 500 euros de coima.

Fora de localidade, os limites para os veículos ligeiros e motociclos são:

  • Excesso até a 30 km/h do limite máximo de velocidade permitido, a infração é LEVE.
  • Excesso em mais de 30km/h até a 60 km/h do limite máximo de velocidade permitido, a infração é GRAVE.
  • Excesso em mais de 60km/h até a 80 km/h do limite máximo de velocidade permitido, a infração é MUITO GRAVE, com 300 euros de coima.
  • Excesso em mais de 80km/h do limite máximo de velocidade permitido, a infração é MUITO GRAVE, com 500 euros de coima.

Todas as sanções que são aplicadas segundo o Código da Estrada

Multa Leve

  • Coima - 60 a 300 euros;

Multa Grave

  • Coima - 120 a 600 euros;
  • Inibição de conduzir - 1 a 12 meses;
  • Cadastro Rodoviário manchado durante 5 anos;
  • Perda de 2 pontos na carta;


Multa Muito Grave

  • Coima - 300 a 600 euros ou de 500 a 2500 euros;
  • Inibição de conduzir - 2 a 24 meses
  • Cadastro Rodoviário manchado durante 5 anos
  • Perda de 4 pontos na carta
  • Perda da carta se for provisória

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. TOME NOTA

  As autoridades recordam que a violência doméstica é um crime público e "denunciar é uma responsabilidade coletiva".

Se precisar de ajuda ou tiver conhecimento de alguma situação de violência doméstica participe: