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22.11.15

I.M.I. PARA SER REVISTO. SIM OU NÃO- ANO 2017 / 2020

O prazo para pedir a atualização da idade dos prédios e do valor de construção, que pode baixar o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) a pagar em 2016, termina no final de dezembro, sendo que quem se atrasar a fazê-lo só sentirá os efeitos em 2017.

Segundo o Correio da Manhã, a idade dos imóveis (coeficiente de vetustez) e o valor de construção, que entram no cálculo de IMI a pagar, não são atualizados automaticamente pela Autoridade Tributária. Uma situação que a Deco – Associação para a Defesa do Consumidor considera incompreensível, já que os imóveis envelhecem de ano para ano.

Por outro lado, o valor de construção considerado para efeitos de IMI para a maioria dos imóveis data de 2010, quando o setor imobiliário ainda não tinha começado a desvalorizar, alertou Joaquim Rodrigues da Silva, da Deco.

O pedido de atualizações é gratuito e só exige o preenchimento do Modelo 1 do IMI. O congelamento destes dois indicadores faz com que os contribuintes paguem mais imposto, e a sua revisão só é feita a pedido, referiu o responsável, citado pela publicação.

Quando pagar o IMI em 2020? Conheça os prazos de pagamento do IMI

Andrea Guerreiro
Andrea Guerreiro
Advogada e Mestre em Direito Fiscal
O IMI é pago anualmente, de uma só vez ou em prestações, pelo contribuinte que seja proprietário de prédio rústico ou urbano, a 31 de dezembro do ano a que diz respeito o imposto.
Em 2020, ano em que se paga o IMI de 2019, aplicam-se as mesmas regras e prazos de pagamento de 2019.

Prazos de pagamento do IMI em 2020

Para que o IMI não custe tanto a pagar, o seu pagamento pode ser feito em 1, 2 ou 3 prestações. O número de prestações em que é pago o IMI varia em função do valor total de imposto a pagar. O IMI é pago:
  • Numa única prestação, em maio, se o valor total de IMI for inferior a € 100;
  • Em duas prestações, em maio e novembro, para valores entre € 100 e € 500;
  • Em três prestações, em maio, agosto e novembro, quando é superior a € 500.

Mais contribuintes a pagar em prestações

Em 2018, eram obrigados a pagar o IMI numa só prestação os contribuintes cujo IMI devido fosse inferior a € 250. Em 2019, esse valor desceu para os € 100. Em 2020, só são obrigados a pagar o IMI numa única prestação os proprietários que devam IMI em valor inferior a € 100.
Esta alteração é benéfica para os proprietários que tinham de pagar um montante de imposto entre os € 100 e os € 250, uma vez que deixam de ser obrigados a pagar o IMI de uma assentada, passando a fazê-lo em 2 prestações, em maio e em novembro.

Posso pagar o IMI de uma só vez?

Sim! Desde 2019 já pode. Se o IMI a pagar pelo seu imóvel é superior a € 100, tem a possibilidade de pagar o imposto em 2 ou 3 prestações. No entanto,desde 2019 já não é obrigado a pagar o IMI em prestações, pode pagar o IMI de uma só vez.
Para pagar o IMI de uma só vez fique atento à nota de cobrança da 1ª prestação, onde são indicadas duas referências para pagamento:
  • A referência do lado esquerdo da nota de cobrança permite-lhe pagar a 1ª prestaç​​​​​​ão de IMI. Se quer pagar o IMI em prestações, utilize essa referência. 
  • Do lado direito da nota de cobrança (no fundo da página), onde diz "Em alternativa, poderá optar por efetuar o pagamento total do IMI, no mesmo prazo", é indicada a referência que deve utilizar para pagar o IMI de uma só vez.
As referências estão sinalizadas na imagem com setas vermelhas:
imi nota de cobrança

Quando vou receber a nota de cobrança?

O pagamento do IMI faz-se através de uma nota de cobrança que o contribuinte recebe em abril, apesar de o prazo de pagamento da primeira (ou única) prestação de IMI só terminar no dia 31 de maio de cada ano.

Como pedir uma 2ª via?

Caso, por algum motivo, não receba a nota de cobrança a tempo de proceder ao pagamento da prestação de maio, pode pedir uma segunda via online, no Portal das Finanças, ou dirigir-se ao Serviço de Finanças. O mesmo se aplica se foi notificado, mas perdeu ou não pode aceder à nota de cobrança.
Os documentos de cobrança emitidos fora do prazo normal de liquidação devem ser pagos até ao final do mês seguinte ao mês da sua notificação.

Pagamento do IMI fora do prazo

O atraso no pagamento do IMI tem um preço. Se não forem respeitados os prazos de pagamento de IMI são devidos juros de mora. No limite, o contribuinte devedor pode ser objeto de penhora.
O não pagamento de uma prestação implica o imediato vencimento das restantes prestaç​​​​​​ões, deixando, no ano em que ocorre o incumprimento, de beneficiar da possibilidade de pagar o IMI em prestações.

Isenção de IMI em 2020

Nem todos os proprietários são obrigados a pagar IMI. Pode beneficiar de uma isenção de IMI nas seguintes situações:
  • Isenção permanente de IMI: destinada a agregados familiares com baixos rendimentos (até € 15.295), detentores de imóveis destinados a habitação própria permanente, de VPT não superior a € 66.500.
  • Isenção temporária de IMI: com duração de 3 anos, destinada a quem adquira imóvel de VPT até € 125.000, desde que não tenha rendimentos superiores a € 153.300.