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Com a morte de Nola restam só três rinocerontes brancos do norte
Uma
fêmea de rinoceronte branco do norte, com 41 anos, morreu num jardim
zoológico dos EUA, reduzindo para três o número de exemplares desta
espécie no planeta, todos em África.
Em 23-11-2015
A
morte de Nola, que recebia há mais de uma semana cuidados médicos
devido a uma infeção bacteriana e a outros problemas de saúde, foi hoje
confirmada por porta-vozes do jardim zoológico de San Diego.
Nas
últimas 24 horas, o estado de saúde do animal piorou e os veterinários
tiveram de o matar recorrendo à eutanásia, refere um comunicado do zoo.
Nola
chegou ao jardim zoológico de San Diego, em 1989, proveniente da
República Checa, e era um dos bichos mais acarinhados pelos visitantes.
Os restantes exemplares de rinoceronte branco do norte - duas fêmeas e um macho - vivem numa reserva do Quénia.
O prazo para pedir a atualização da idade dos prédios e do valor de construção, que pode baixar o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) a pagar em 2016, termina no final de dezembro, sendo que quem se atrasar a fazê-lo só sentirá os efeitos em 2017.
Segundo o Correio da Manhã, a idade dos imóveis (coeficiente de
vetustez) e o valor de construção, que entram no cálculo de IMI a pagar,
não são atualizados automaticamente pela Autoridade Tributária.
Uma situação que a Deco – Associação para a Defesa do Consumidor
considera incompreensível, já que os imóveis envelhecem de ano para ano.
Por outro lado, o valor de construção considerado para efeitos de IMI
para a maioria dos imóveis data de 2010, quando o setor imobiliário
ainda não tinha começado a desvalorizar, alertou Joaquim Rodrigues da
Silva, da Deco.
O pedido de atualizações é gratuito e só exige o preenchimento do Modelo 1 do IMI. O
congelamento destes dois indicadores faz com que os contribuintes
paguem mais imposto, e a sua revisão só é feita a pedido, referiu o
responsável, citado pela publicação.
Quando pagar o IMI em 2020? Conheça os prazos de pagamento do IMI
O
IMI é pago anualmente, de uma só vez ou em prestações, pelo
contribuinte que seja proprietário de prédio rústico ou urbano, a 31 de
dezembro do ano a que diz respeito o imposto.
Em 2020, ano em que se paga o IMI de 2019, aplicam-se as mesmas regras e prazos de pagamento de 2019.
Prazos de pagamento do IMI em 2020
Para que o IMI não custe tanto a pagar, o seu pagamento pode ser feito em 1, 2 ou 3 prestações. O número de prestações em que é pago o IMI varia em função do valor total de imposto a pagar. O IMI é pago:
Numa única prestação, em maio, se o valor total de IMI for inferior a € 100;
Em duas prestações, em maio e novembro, para valores entre € 100 e € 500;
Em três prestações, em maio, agosto e novembro, quando é superior a € 500.
Mais contribuintes a pagar em prestações
Em 2018,
eram obrigados a pagar o IMI numa só prestação os contribuintes cujo
IMI devido fosse inferior a € 250. Em 2019, esse valor desceu para os €
100. Em 2020, só são obrigados a pagar o IMI numa única prestação os proprietários que devam IMI em valor inferior a € 100.
Esta
alteração é benéfica para os proprietários que tinham de pagar um
montante de imposto entre os € 100 e os € 250, uma vez que deixam de ser
obrigados a pagar o IMI de uma assentada, passando a fazê-lo em 2
prestações, em maio e em novembro.
Posso pagar o IMI de uma só vez?
Sim!
Desde 2019 já pode. Se o IMI a pagar pelo seu imóvel é superior a €
100, tem a possibilidade de pagar o imposto em 2 ou 3 prestações. No
entanto,desde 2019 já não é obrigado a pagar o IMI em prestações, pode
pagar o IMI de uma só vez. Para pagar o IMI de uma só vez fique atento à nota de cobrança da 1ª prestação, onde são indicadas duas referências para pagamento:
A
referência do lado esquerdo da nota de cobrança permite-lhe pagar a 1ª
prestação de IMI. Se quer pagar o IMI em prestações, utilize essa
referência.
Do lado direito da nota de cobrança (no fundo da página), onde diz "Em alternativa, poderá optar por efetuar o pagamento total do IMI, no mesmo prazo", é indicada a referência que deve utilizar para pagar o IMI de uma só vez.
As referências estão sinalizadas na imagem com setas vermelhas:
Quando vou receber a nota de cobrança?
O
pagamento do IMI faz-se através de uma nota de cobrança que o
contribuinte recebe em abril, apesar de o prazo de pagamento da primeira
(ou única) prestação de IMI só terminar no dia 31 de maio de cada ano.
Como pedir uma 2ª via?
Caso,
por algum motivo, não receba a nota de cobrança a tempo de proceder ao
pagamento da prestação de maio, pode pedir uma segunda via online, no
Portal das Finanças, ou dirigir-se ao Serviço de Finanças. O mesmo se
aplica se foi notificado, mas perdeu ou não pode aceder à nota de
cobrança.
Os documentos de cobrança emitidos fora do prazo normal
de liquidação devem ser pagos até ao final do mês seguinte ao mês da
sua notificação.
Pagamento do IMI fora do prazo
O atraso no pagamento
do IMI tem um preço. Se não forem respeitados os prazos de pagamento de
IMI são devidos juros de mora. No limite, o contribuinte devedor pode
ser objeto de penhora.
O não pagamento de uma prestação implica o
imediato vencimento das restantes prestações, deixando, no ano em
que ocorre o incumprimento, de beneficiar da possibilidade de pagar o
IMI em prestações.
Isenção de IMI em 2020
Nem todos os proprietários são obrigados a pagar IMI. Pode beneficiar de uma isenção de IMI nas seguintes situações:
Isenção permanente de IMI: destinada
a agregados familiares com baixos rendimentos (até € 15.295),
detentores de imóveis destinados a habitação própria permanente, de VPT
não superior a € 66.500.
Isenção temporária de IMI: com
duração de 3 anos, destinada a quem adquira imóvel de VPT até €
125.000, desde que não tenha rendimentos superiores a € 153.300.
MUITO
IMPORTANTE As alterações ao
código da estrada abaixo identificadas entraram em vigor. Por isso, a
partir deste fim-de-semana, há que parar em todos os STOP, nada de
andar de trotinete em cima dos passeios, e retirar a placa de 'procuro novo dono' do automóvel. Atenção ao pagamento
imediato das coimas (bem como das atrasadas). VELOCIDADE Sempre que exista
grande intensidade de trânsito, o condutor deve circular com velocidade
especialmente moderada. Caso não o faça cometerá uma contra-ordenação
grave. (Art.ºs
25.º e 145.º)
A
velocidade mínima nas auto-estradas passa de 40 para 50 km/h . (Art.º
27.º)
A
sanção pelo excesso de velocidade é agravada e distinta quando
ocorra dentro ou fora da localidade.
Assim:
Automóveis ligeiros,
motociclos
Excesso de velocidade
Coima
Contra-Ordenação
Dentro
das
Localidades
Até 20 km/h
60 a 300 euros
Leve
20 a 40 km/h
120 a 600 euros
Grave
40 a 60 km/h
300 a 1.500 euros
Muito Grave
Mais de 60 km/h
500 a 2.500 euros
Muito Grave
Fora das
Localidades
Até 30 km/h
60 a 300 euros
Leve
30 a 60 km/h
120 a 600 euros
Grave
60 a 80 km/h
300 a 1.500 euros
Muito Grave
Mais de 80 km/h
500 a 2.500 euros
Muito Grave
Automóveis pesados
Excesso de velocidade
Coima
Contra-Ordenação
Dentro das Localidades
Até 10 km/h
60 a 300 euros
Leve
10 a 20 km/h
120 a 600 euros
Grave
20 a 40 km/h
300 a 1.500 euros
Muito Grave
Mais de 40 km/h
500 a 2.500 euros
Muito Grave
Fora
das
Localidades
Até 20 km/h
60 a 300 euros
Leve
20 a 40 km/h
120 a 600 euros
Grave
40 a 60 km/h
300 a 1.500 euros
Muito Grave
Mais de 60 km/h
500 a 2.500 euros
Muito Grave
PLACAS
COLOCADAS NO EIXO DA FAIXA DE RODAGEM
Para
efeitos de mudança de direcção deixa de existir o conceito de
placa de forma triangular. Assim, qualquer placa situada no eixo
da faixa de rodagem deve ser contornada pela direita. Contudo, se
estas se encontrarem numa via de sentido único, ou na parte da
faixa de rodagem afecta a um só sentido, podem ser contornadas
pela esquerda ou pela direita, conforme for mais conveniente. (Art.º
16.º)
ROTUNDAS
Nas
rotundas, situadas dentro ou fora das localidades, o condutor deve
escolher a via de trânsito mais conveniente ao seu destino. (Art.º
14.º)
Os
condutores de veículos a motor que pretendam entrar numa rotunda
passam a ter de ceder a passagem aos condutores de velocípedes, de
veículos de tracção animal e de animais que nela circulem. (Art.ºs
31.º e 32.º)
Os
condutores que circulam nas rotundas deixam de estar obrigados a
ceder passagem aos eléctricos que nelas pretendam entrar. (Art.º
32.º)
Passa
a ser proibido parar ou estacionar menos de 5 metros , para um e
outro lado, das rotundas e no interior das mesmas. (Art.º
49.º)
ULTRAPASSAGEM
A
ultrapassagem de veículo pelo lado direito passa a ser sancionada
com coima de 250 a 1.250 euros. (Art.º
36.º)
PARAGEM
E ESTACIONAMENTO
Passa
a ser proibido parar e estacionar a menos de 25 metros antes e 5
metros depois dos sinais de paragem dos veículos de transporte
colectivo de passageiros - autocarros. (Art.º
49.º)
Passa
a ser proibido parar e estacionar a menos de 6 metros antes dos
sinais de paragem dos veículos de transporte colectivo de
passageiros que circulem sobre carris - eléctricos. (Art.º
49.º)
O
estacionamento de veículos ostentando qualquer informação com
vista à sua transacção (ex: vende-se, procuro novo dono, n.º de
telemóvel, entre outros), é proibido e considerado abusivo, pelo
que este será rebocado. (Art.ºs
50.º e 163.º)
A
paragem e o estacionamento nas passagens assinaladas para a
travessia de peões (passadeiras) passa a ser considerado
contra-ordenação grave. (Art.º
145.º)
TRANSPORTE
DE CRIANÇAS
As
crianças com menos de 12 anos de idade e menos de 150 cm de altura
devem ser transportadas sempre no banco de trás e são obrigadas a
utilizar sistemas de retenção adequados ao seu tamanho e peso -
cadeirinhas. (Art.º
55.º)
É
permitido o transporte de crianças com menos de 3 anos no banco da
frente desde que se utilize sistema de retenção virado para a
retaguarda e o airbag do lado do passageiro se encontre
desactivado. (Art.º
55.º)
Nos
automóveis que não estejam equipados com cintos de segurança é
proibido o transporte de crianças com menos de 3 anos. (Art.º
55.º)
A
infracção a qualquer das disposições referidas nos pontos
anteriores é sancionada com coima de 120 a 600 euros por cada
criança transportada indevidamente. (Art.º
55.º)
O
transporte de menores ou ininputáveis sem cinto de segurança passa
a ser considerado contra-ordenação grave. (Art.º
145.º)
ARREMESSO
DE OBJECTOS PARA O EXTERIOR DO VEÍCULO
O
arremesso de qualquer objecto para o exterior do veículo passa a
ser sancionado com coima de 60 a 300 euros. (Art.º
79.º)
- Atenção às beatas, charutos e outros cigarros que devem ser apagados
nos respectivos cinzeiros dos carros
TROTINETAS
COM MOTOR
Os condutores de
trotinetas com motor, um brinquedo que hoje se adquire em qualquer
supermercado, têm de usar capacete devidamente ajustado e apertado. (Art.º
82.º)
O
trânsito destes veículos não é equiparado ao trânsito de peões,
pelo que não podem circular nos passeios. (Art.º
104.º)
Para
as restantes disposições do Código da Estrada, estes veículos são
equiparados a velocípedes. (Art.º
112.º)
USO DE
TELEMÓVEL DURANTE A CONDUÇÃO
A
utilização de telemóvel durante a condução, só é permitida se for
utilizado auricular ou sistema alta voz que não implique
manuseamento continuado. A infracção a esta disposição é
sancionada com coima de 120 a 600 euros e passa a ser considerada
contra-ordenação grave. (Art.ºs
84.º e 145.º)
TRIÂNGULO
DE PRÉ-SINALIZAÇÃO E COLETE RETRORREFLECTOR
Passa
a ser obrigatório colocar o triângulo de pré-sinalização de perigo
(a pelo menos 30 metros do veículo, de forma a ser visível a, pelo
menos, 100 metros ) sempre que o veículo fique imobilizado na
faixa de rodagem ou na berma ou nestas tenha deixado cair carga. (Art.º
88.º)
Todos
os veículos a motor (excepto os de 2 ou 3 rodas, os
motocultivadores e os quadriciclos sem caixa) têm de estar
equipados com um colecte retrorreflector, de modelo aprovado. (Art.º
88.º)
Nas
situações em que é obrigatório o uso do sinal de pré-sinalização
de perigo, quem proceder à sua colocação, à reparação do veículo
ou à remoção da carga deve utilizar colete retrorreflector. A não
utilização do colete é sancionada com coima de 120 a 600 euros. (Art.º
88.º)
OUTRAS
ALTERAÇÕES
Não parar perante o sinal de STOP, ou perante a luz
vermelha de regulação do trânsito ou o desrespeito da obrigação de
parar imposta pelos agentes fiscalizadores ou reguladores do
trânsito, passa a ser considerada contra-ordenação muito grave. (Art.º
146.º)
Pisar
ou transpor uma linha longitudinal contínua que separa os sentidos
de trânsito passa a ser considerada contra-ordenação muito grave.
(Art.º
146.º)
A
condução sob influência do álcool, considerada em relatório
médico, passa a ser considerada contra-ordenação muito grave. (Art.º
146.º)
CLASSIFICAÇÃO
DE VEÍCULOS
Passa
a haver as categorias de triciclos e de velocípedes com motor.
Para efeitos de circulação, os velocípedes com motor são
equiparados a velocípedes. (Art.ºs
107.º e 112.º)
Os
quadriciclos passam a ser distinguidos entre ligeiros e pesados. A
condução destes veículos passa a ficar dependente da titularidade
de carta de condução. (Art.º.s
107.º e 123.º)
TRANSFORMAÇÃO
DE VEÍCULOS (TUNING)
É
proibido o trânsito de veículos sem os sistemas, componentes ou
acessórios com que foi aprovado, que utilize sistemas, componentes
ou acessórios não aprovados, que tenha sido objecto de
transformação não aprovada. As autoridades de fiscalização do
trânsito, ou seus agentes, podem proceder à apreensão do veículo
até que este seja aprovado em inspecção extraordinária, sendo o
proprietário sancionado com coima de 250 a 1.250 euros. (Art.ºs
114.º, 115.º e 162.º)
INSPECÇÕES
Passam a realizar-se
inspecções para verificação das características após acidente e
inspecções na via pública para verificação das condições de manutenção.
(Art.º
116.º REGIME
PROBATÓRIO DA CARTA DE CONDUÇÃO
A
carta de condução, emitida a favor de quem não se encontrava
habilitado, passa a ser provisória pelo período de três anos. (Art.º
122.º)
Acresce
que os titulares de carta de condução das subcategorias A1 e/ou B1
voltam a estar sujeitos ao regime probatório quando obtiverem as
categorias A e/ou B. Ou seja, nestas situações, a carta de
condução é provisória duas vezes. (Art.º
122.º)
A
carta de condução provisória caduca se o seu titular for condenado
pela prática de um crime rodoviário, de uma contra-ordenação muito
grave ou de duas contra-ordenações graves. (Art.º
130.º)
Os
veículos conduzidos por titulares de carta de condução provisória
têm de ostentar à retaguarda um dístico ('ovo estrelado') de
modelo a definir em regulamento. (Art.º
122.º)
SUBCATEGORIAS
DE VEÍCULOS
São
criadas as subcategorias B1, C1, C1+E, D1 e D1+E. Trata-se de
veículos da mesma espécie, mas de dimensões mais reduzidas. (Art.º
123.º)
Não
existe precedência de habilitações, ou seja, não é necessário
estar habilitado para a subcategoria C1 para obter a categoria C.
REQUISITOS
PARA OBTENÇÃO DE CARTA DE CONDUÇÃO
Aos
candidatos a condutores passa a ser exigido que saibam ler e
escrever. (Art.º
126.º)
NOVOS
EXAMES
Os
condutores detectados a circularem em contramão nas auto-estradas
ou vias equiparadas, bem como aqueles que sejam considerados
dependentes de álcool ou drogas, serão submetidos a novos exames -
médicos, psicológicos ou de condução. (Art.º
129.º)
SEGURO
DE RESPONSABILIDADE CIVIL
A
circulação de veículo sem seguro de responsabilidade civil passa a
ser sancionada com coima de 500 a 2.500 euros e a ser considerada
contra-ordenação grave (aplicada ao proprietário do veículo). O
veículo é apreendido pelas autoridades de fiscalização do trânsito
ou seus agentes. (Art.ºs
145.º, 150.º e 162.º)
PAGAMENTO
VOLUNTÁRIO DA COIMA
O
pagamento voluntário da coima passa a ser efectuado no acto da
verificação da contra-ordenação, ou seja, o condutor terá de pagar
a coima (pelo valor mínimo) ao agente que detecta a infracção e
levanta o auto. (Art.º
173.º)
Se
o condutor não pretender efectuar o pagamento voluntário imediato
da coima, deve prestar depósito, também imediatamente, de valor
igual ao mínimo da coima prevista para a contra-ordenação
praticada. Esse valor será devolvido se não houver lugar a
condenação. (Art.º
173.º)
Se
o infractor não pagar a coima no momento, ou se não efectuar o
depósito referido, o agente de autoridade apreende o título de
condução, ou os títulos de identificação do veículo e de registo
de propriedade, e emite uma guia de substituição, válida pelo
tempo julgado necessário, e renovável até à conclusão do processo.
Quando efectuar o pagamento, os documentos serão devolvidos ao
condutor.
Esclarecimento da
Ex-DGV: Tendo em conta as disposições
aplicáveis do Código da Estrada, na redacção que lhe foi conferida pelo
Decreto-Lei nº 44/2005, de 23 de Fevereiro, constantes dos artºs 13º, nº
1; 14º, nºs 1 a 3; 15º, nº 1; 16º, nº 1; 21º; 25º; 31º, nº 1, c) e 43º e
as definições referidas no artº 1º do mesmo Código, na circulação em
rotundas os condutores devem adoptar o seguinte comportamento: 1- O condutor que
pretende tomar a primeira saída da rotunda deve: Ocupar, dentro da
rotunda, a via da direita, sinalizando antecipadamente quando pretende
sair.
2 - Se pretender tomar
qualquer das outras saídas deve:
Ocupar,
dentro da rotunda, a via de trânsito mais adequada em função da
saída que vai utilizar (2ª saída = 2ª via; 3ª saída= 3ª via);
Aproximar-se
progressivamente da via da direita;
Fazer
sinal para a direita depois de passar a saída imediatamente anterior
à que pretende uitilizar;
Mudar
para a via de trânsito da direita antes da saída, sinalizando
antecipadamente quando for sair.
O
projeto LIFE+Iberlince prevê libertar no próximo ano 47 linces ibéricos
em várias zonas da Península Ibérica, alguns em Portugal, para
incrementar e consolidar as populações existentes.
Filipe Amorim/Global Imagens
Segundo dados divulgados pela agência de notícias Efe serão libertados 28
fémeas e 19 machos, a partir de fevereiro e até completar a meta para
cada zona de reintrodução.
Em
Portugal está prevista a libertação de seis fémeas e três machos no
Vale do Guadiana, em Mértola, onde já estão nove exemplares, cinco
machos e três fémeas.
Em Espanha serão libertados os restantes
exemplares. Em Guadalmellato, na zona de Córdova, que tem agora 45
exemplares, vão chegar mais quatro fémeas e um macho, e aos 41
exemplares da região de Guarrizas (Jaén) juntam-se um macho e cinco
fémeas.
Para Valle de Matachel, Badajoz, a população atual de 10
linces (sem contar com os seis já nascidos) vai ser reforçada com oito
novos exemplares, três machos e cinco fémeas. A zona de Toledo receberá
mais 10 linces, e a Sierra Morena (Ciudad Real) mais nove.
No mês
passado um exemplar do lince ibérico, um macho, foi encontrado morto,
por atropelamento, na autoestrada 23, próximo de Vila Nova da Barquinha,
distrito de Santarém.
Na altura, em declarações à Lusa, Sofia
Castel-Branco, do Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas,
considerou ainda assim como "um sucesso" o processo de reintrodução do
lince em Portugal, desde finais de 2014, "uma vez que permitiu a
existência de 11 linces em território nacional", nove dos quais com
comportamentos de fixação no território, no Vale do Guadiana, Mértola, e
os outros dois com postura dispersante em termos territoriais.
"Tsunami idêntico ao de 1755 vai voltar a acontecer"
O vice-presidente do
Instituto de Geografia e Ordenamento do Território, José Luís Zêzere
acredita que Lisboa pode ficar "muito maltratada".
Lisboa anterior a 1755
Obs.Fonte do texto;
" Notícias ao Minuto
Data: 11 de Novembro
Imagens; Skyscrapercity
Blog: Portugal Memória
Blogosfera
"O risco de
sismo em Portugal é moderado, tendo em conta o resto do mundo.^ Mas este
risco moderado traz uma má notícia: como o período de retorno é elevado,
ou seja, como não há sismos grandes com muita frequência, as pessoas
têm falta de memória acerca dessas ocorrências", disse em entrevista ao
jornal i.
O vice-presidente do
Instituto de Geografia e Ordenamento do Território exemplificou com "o
último sismo que matou pessoas em 1909", sendo que "não há ninguém vivo
que se lembre". Quando questionado
sobre as zonas mais vulneráveis em Portugal admitiu que "as falhas que
originam os principais sismos que podem causar danos em Portugal não são
no país, mas sim no mar, principalmente a sudoeste do cabo de S.
Vicente. As zonas mais vulneráveis serão em todo o Algarve, o litoral do
Alentejo e Vale do Tejo, incluindo, obviamente, Lisboa".
Para José Luís
Zêzere, "os tsunamis mais importantes, com equivalência ao que ocorreu
em 1755, têm praticamente a mesma probabilidade de ocorrência que tem um
sismo desses. A probabilidade é baixa, mas sabemos que os danos vão ser
muito elevados".
"Também digo que é
relativamente seguro que um tsunami com as características do de 1755
vai voltar a acontecer", sublinhou, acrescentando que "Lisboa poderá
ficar muito maltratada, mas não vai desaparecer".
"Por cada dia que passa e que não temos um sismo grande, é um dia que estamos mais próximos de vir a acontecer", rematou.
Vamos falar de pombos torcazes que por estas alturas começam a aparecer nos locais em que regra geral marcam presença, assim:
POMBO TORCAZ
Nome científico: Columba Palumbus.
Biometria. Comprimento ; 40 a 42 cm. É o pombo de maior dimensão.
Envergadura ; 73 a 80 cm.
Peso ; 450 a 520 g.
Longevidade ; 16 Anos.
Pequeno excerto que obtive no Jornal " Vida Rural " datado de 1952.
"Aos inimigos da Lande : corvos, pombos torcazes, larvas, ratos , enxurradas, podemos acrescentar a caça, coelhos e lebres, o dente de vários gados, a saca do caminhante casual ou propositado e ventos fortes. Porém de todos eles, em anos de fartura, e de boa grada, sobressaem os pombos torcazes. Dias chuvisquentos de luz baça, plumbea, nuvens a caminharem para o Norte impelidas por viração suave a servirem de manto diáfono ao Sol recem nascido, frio, envergonhado, em fila espessa, larga, semi-circular com alinhamento de vanguarda e rectaguarda bem comandado passa o bando torcaz a voar alto, rápido, ritmico, durante horas, composto de milhares de papos capazes de conterem e digerirem quarenta landes cada um deles.
MAPA DA REGIÃO DE INVERNADA
OS TORCAZES
Nas vilas, nas aldeias, nos povoados, ilhas do mar dos sobreirais, olhos admirados, exclamações várias são demorada e repetidamente lançadas á pombaria impressionante pelo seu número incalculável.
" Onde irão eles bater ? Ainda é mais o que estragam do que comem ! " Os pombos voam a grande altura, contra o vento. ( ... )
A " serpente " imensa oscila,ergue-se, torcicola-se, quebra levemente o rumo, continua. Está sobre a floresta mais prenhe de frutos grados, uns maduros, outros verdes, alguns encasulados, envolvidos ne cupula. Num repente (...) aquela avalanche de bicos acerados, asas semi-fechadas, precipita-se sobre os sobreiros que vergam, com o seu peso e transformam-se numa arrolante alegria de remiges a bater, quebrar ramos, cair folhas e frutos. Em poucos minutos a linha de aquele exército alado modificou-se em formações sobrepostas, andares oscilantes a planarem, nos quais raio de Sol não entra e o vento deslocado se torna tufão assustador. Parece haver combinação bem pensada entre o bando; a dianteira derruba e devora, a média e traseira comem no chão, a refastelarem-se gaudiosas naquele festim pantagruélico. Do bando alguns desirmanados voam baixos, de sobreiro em sobreiro, a esconderem-se nas dobras do terreno para á noite se congregarem e juntos procurarem dormida, ordinariamente em pinhais retirados, anchos de matagal, para no dia seguinte continuarem a sua eterna labuta, imperiosa, fatal.
Comer, estragar lande e bolota. (...) Se fosse possível avaliar quantos pombos comem nos montados portugueses saberíamos os prejuízos causados por eles." (... )
TECLE SOBRE A IMAGEM E OBSERVE OS TORCAZES NAS SUAS DESLOCAÇÕES SOBRE O LOCAL DE DORMIDA. NO CASO A SERRA DE S. PEDRO EM ESPANHA. AINDA E SEMPRE IMPRESSIONANTE. DE SALIENTAR QUE A HERDADE DO PINHEIRO ENTRE SETÚBAL E ALCÁCER DO SAL CHEGOU A SER CONSIDERADA A MAIOR DORMIDA DE POMBOS DA PENÍNSULA IBÉRICA. FOI UM SANTUÁRIO BEM GUARDADO E VIGIADO POR COMPETENTES GUARDAS ( HOJE EM DIA DESCONHEÇO A REALIDADE ) EXISTINDO UMA ÁREA DE RESERVA INTEGRAL ( RESERVA DO ESTUÁRIO DO SADO ) ONDE OS POMBOS NUNCA SÃO INCOMODADOS ... EM PRINCÍPIO.
" (... ) Imaginemos as baixas do Sorraia, muito citadas na Subericultura, cobertas dos melhores sobreiros e bastantes azinheiras tratados, até agora a produzirem o máximo na frutificação a sustentarem durante noventa dias, o tempo da montanheira, um milhão de pombos, quantia pequena. ( ... ) O milhão de pombos comeria a lande e boleta precisas para engordar quatro mil seiscentos e cinquenta e oito porcos. Quantos milhões comerão nos montados portugueses? (...) *
* Hoje, Ano de 2022,os bandos de pombos torcazes começam a rarear em Portugal. Quem diria ?
O sublinhado (...) significa que várias partes do citado artigo foram por mim excluídas por demasiado extensas... mas com aspectos deveras interessantes.
Assim trouxe à memória imagens de tempos idos. Hoje os montados na sua maioria estão reduzidos ( veja-se o mapa anexo. ) e, ou ao abandono no que diz respeito ao seu aproveitamento total. A produção de lande para engorda e criação do famoso porco do montado tornou-se absoleta pois as rações substituiram a bolota, mal, diga-se de passagem pois o bom sabor do produto final está, como é de calcular, insípido. As razias dos Sobreirais e Azinhais é um facto constatável para serem substituidos por culturas mais rentáveis e rápidas ou seja; eucaliptos. Ou, para dar lugar a alguns campos de golfe e urbanizações.Os pinhais vão desaparecendo sob a moto-serra, as chuvas ácidas, insectos e doenças várias. Tal como o montado autrora estimado. Em pouco mais de meio século o tempo que medeia entre o que extraí do artigo referido e a actualidade tudo mudou. Electrificaram-se as aldeias, criaram-se vias de comunicação entre elas, veículos automóveis em todo o lado e alguma desertificação rural fazem o resto. Por paradoxal que pareça hoje algum lucro que se tira do montado provem da exploração cinegética dos torcazes com a venda das chamadas " portas " em zonas de caça turísticas...
SOBREIRAIS E AZINHAIS
...Que tudo fazem para os terem e manterem lá ao contrário dos tempos de antanho.Também a cortiça começa a dar lugar a matéria artificial. Mas se não cuidarem dos montados até essa fonte de receita desaparecerá assim como tudo o mais. Tenho observado os pombos torcazes ao longo dos anos e embora se diga ser uma espécie em expansão na Europa o facto é que se vêm cada vez menos nas idas e vindas a Portugal. Nunca mais vi aqueles " cordões " de pombos que duravam horas a passar para a dormida.
UMA VISTA DA HERDADE DO PINHEIRO AO CAIR DA TARDE . Foto de J.P.L. em (Novembro 2011 )
Até na mais famosa delas, a da Herdade do Pinheiro, em Palma, começam a rarear uma vez que foram cortados milhares de pinheiros e com isto reduzida a área de repouso. Outro paradoxo: Actualmente os caçadores são muito menos, o terreno está todo, ou quase todo ordenado ou seja coutado, e os torcazes que autrora eram milhões, hoje, são milhares. Mesmo assim vale a pena uma deslocação ali a perto de Palma nestas tardes outonais para os observar nas suas deslocações para a dormida.
AO LONGE, OS POMBOS SOBREVOAM A DORMIDA. ( Foto de J.P.L. em Novembro de 2011
TORCAZES PELOS CÉUS NUM DIA DE NOVEMBRO ( Foto de J.P.L. em Novembro de 2011 )
Aqui neste filme observemos os torcazes aos milhões como eu também os vi e espero continuar a ver. No caso vertente a famosa dormida de " El Rincon de Azagala "
Distribuição do Sobreiro
O Sobreiro encontra-se maioritariamente na zona mediterrânea, seja
sul europeia, seja norte africana. Além disso, e apesar de conseguirmos
dar com eles em países como Grécia ou Albânia ou Itália, é evidente a
sua maior concentração na ponta ocidental da Europa (Espanha e Portugal)
e de África (Marrocos, Argélia, Tunísia).
Em Portugal, em linha com a preferência que tem com terrenos pouco
acidentados relativamente próximos do mar, podemos dizer que ele é tão
mais frequente quanto mais para sul estivermos. O Alto Alentejo e o Baixo Alentejo são províncias onde ele é omnipresente, mas também o Ribatejo e mesmo certas partes de Trás-os-Montes podem ser consideradas terras de sobro. Apresenta-se sob a forma de montado
(uma floresta pensada e executada pelo homem, onde o Sobreiro pode
viver a solo ou alternar com outras culturas como a da Azinheira ou a do
Pinheiro-Manso) ou de forma espontânea.
Escasseia apenas no Minho
e em certas áreas onde não se dá bem – as encostas de grande altitude
viradas para norte, que ocorrem, quase sempre, do Tejo para cima; e as
de terrenos calcários, deixando assim de fora os maciços calcários de
Condeixa-Sicó-Alvaiázere, da Serra de Aire e Candeeiros, de Montejunto, da Arrábida, e de Faro.
Ficha da Azinheira
Nuno Cruz António
Características,
ecologia e utilizações de uma espécie florestal particularmente bem
adaptada aos meios secos e agrestes do interior, símbolo de robustez.
TAXONOMIA
A azinheira (Quercus ilex spp rotundifolia)
é uma angiospérmica dicotiledónea, também denominada uma folhosa.
Pertence à ordem das Fagales, família das Fagáceas, género Quercus,
sendo a espécie Quercus ilex e subespécie rotundifolia.
DESCRIÇÃO
Árvore de porte médio, com uma copa ampla e
uma altura média de 15 - 20 m. Pode atingir, em casos extremos, os 25 m
de altura. O tronco tem uma casca acinzentada ou parda. As folhas são
persistentes, de cor verde-escura, brilhantes nas faces superiores e com
indumento esbranquiçado nas inferiores. Têm uma forma ovada e
lanceolada, com margem inteira ou muito ligeiramente serrada. O fruto da
azinheira é a bolota, que tem uma forma oval, possuindo geralmente
pedúnculo.
DISTRIBUIÇÃO GEOGRÁFICA
Sul da Europa.
Existe em todo o nosso país,
espontaneamente, semeada ou plantada, adquirindo uma maior importância
no interior alentejano. Aí forma povoamentos denominados montados de
azinho, onde as azinheiras existem quase sempre em consociação com uma
cultura agrícola ou pastagem. Encontram-se também em povoamentos mistos
com sobreiro.
CONDIÇÕES AMBIENTAIS
É chamada uma "árvore de sombra", é muito
resistente ao ensombramento, pelo que cresce melhor debaixo de árvores
adultas. Tolera climas com periodos estivais secos e pluviosidade baixa,
bem como altitudes elevadas. Suporta bem todos os tipos de solos
incluindo os esqueléticos e os calcários.
PROPAGAÇÃO
Propaga-se por semente. As sementes perdem rapidamente a capacidade de germinar.
CURIOSIDADES
A azinheira era chamado de ilex pelos romanos e Lineu manteve este nome no seu epíteto específico.
Dentro da espécie Quercus ilex, a sub-espécie rotundifolia
é a que possui as bolotas mais doces, tendo, por isso, sido utilizadas
durante muito tempo como alimento humano. Eram misturadas com trigo e
outros cereais para se fabricar pão em anos de escassez, sendo por vezes
assadas do mesmo modo que as castanhas.
UTILIZAÇÕES
As sua principal utilização é a produção de
fruto que serve de alimento para porcos denominados de montanheira. São
estes porcos de cor preta que produzem um presunto de alto valor
comercial, o de pata-negra. As frutificações aparecem muito cedo sendo
extremamente abundantes em anos favoráveis. As folhas mais baixas ou
deixadas no solo como resultado de podas ou desbastes, servem como
complemento de alimentação para o gado nas épocas do ano em que o pasto
escasseia.
A madeira é muito dura e compacta,
resistente ao polimento, não sendo muito utilizada. É, no entanto, um
óptimo combustível para lume, sendo muito utilizada nas lareiras.
A medicina popular atribui aos frutos da azinheira propriedades curativas para diarreias e desinterias.
Pombo-torcaz é a designação comum da espécieColumba palumbusL., o mais corpulento de todos os pombos, chegando a medir mais de 40 cm.
É a espécie europeia de pombo mais comum.
As penas do pombo-torcaz são cinzentas na parte superior e
rosadas na parte inferior. A cauda termina numa faixa preta ou
cinzento-escuro.
O bico é vermelho, curto e fino.
O pombo-torcaz é granívoro, alimentando-se de sementes e grãos diversos.
O pombo-torcaz nidifica construindo uma plataforma de ervas e de ramos sobre árvores altas.
A postura é de dois ovos brancos, os quais são incubados durante 17 dias, alternadamente pelo macho e pela fêmea.
No Brasil, existe um pombo conhecido como pomba-trocaz (com inversão de uma letra apenas), de nome científico Columba speciosa Tem., popularmente chamado de asa-branca ou pomba-pedrês.