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31.1.24

VENDAS PELA NET.

 

Plataformas têm até hoje para comunicar ganhos e vendas de utilizadores

O prazo para a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) receber informação sobre o volume e valor de vendas de bens de cidadãos residentes através de plataformas digitais termina hoje.

Para que haja reporte de dados à AT por parte das plataformas sobre cidadãos residentes, é necessário que tenham realizado ao longo do ano anterior vendas de 30 ou mais produtos e excedido os 2.000 euros.

Quando estejam em causa arrendamentos de bens imóveis, o reporte é feito quando "o operador de plataforma tenha facilitado [...], mais de 2.000 atividades relevantes relativamente a uma propriedade anunciada, durante o período sujeito a comunicação".

Na exposição de motivos da proposta de lei que esteve na origem da transposição desta diretiva, o Governo refere que o objetivo é reforçar o controlo contra a fraude, evasão e elisão fiscais, sublinhando que tal é assegurado ao exigir-se "aos operadores de plataformas que comuniquem os rendimentos obtidos através das plataformas digitais numa fase precoce, antes de as autoridades fiscais procederem à liquidação anual do imposto".

As omissões ou inexatidões nas informações comunicadas aos operadores de plataformas reportastes pelos utilizadores destas que exerçam atividades são puníveis com coima cujo valor pode ir dos 250 aos 11.250 euros.

A lei determina ainda que os operadores de plataformas reportantes devem comunicar as informações "o mais tardar, em 31 de janeiro do ano seguinte ao ano civil em que o vendedor tenha sido identificado como vendedor sujeito a comunicação".

10.1.24

FINANÇAS E FATURAS.

 

Receia pedir fatura com número de contribuinte? Saiba a que acede o Fisco

Conheça ainda as vantagens de pedir fatura com NIF.


07:37 - 09/01/24 por Notícias ao Minuto

Economia Faturas

É daqueles que tem receio de pedir fatura com número de contribuinte (NIF) para que o Fisco não saiba onde gasta o seu dinheiro? O que deve saber é que os serviços das Finanças só têm acesso o código do estabelecimento, a data da transação e o valor, ou seja, o mínimo essencial para a finalidade da fatura, explica a DECO Proteste.

"É um daqueles jantares de uma vez por ano, conta choruda. O funcionário pergunta se quer a fatura com número de contribuinte. Hesita uns segundos e passa-lhe pela imaginação um colaborador das Finanças espantado com os dígitos da sua mariscada: 'É melhor não, que as Finanças não têm de saber tudo sobre a minha vida!'. Se a cena lhe é familiar, já tem assunto para o próximo convívio. Ao contrário do que muitos portugueses ainda acreditam, a informação sobre os artigos que comprámos ou os serviços que contratámos não chega à Autoridade Tributária (AT)", revela a organização de defesa do consumidor. 

Ou seja, na prática, o Fisco tem acesso ao valor do que comprou, onde e em que data, mas não sabe que produtos estão em causa: "A AT assegura que a informação sobre o que comprou ou contratou não é comunicada", revela a DECO Proteste. 

Emissão de fatura é obrigatória (e tem vantagens para o cliente)

A organização lembra que "é possível comprar de forma anónima, ainda que haja sempre emissão de fatura, que é obrigatória, mesmo que o consumidor não a peça. Ao fazê-lo, não poderá usufruir das vantagens de pedir fatura com número de contribuinte". 

"Pedir fatura com o número de identificação fiscal ajuda desde logo a combater a evasão fiscal. Além disso, é a única forma de poder beneficiar das deduções à coleta em sede de IRS. O contribuinte fica ainda habilitado a ganhar certificados do tesouro no âmbito dos sorteios da fatura da sorte", conclui a DECO Proteste.