Selos que tem de exibir no seu carro? Há um obrigatório
Lei foi alterada em 2020.
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Auto Lei
Já o selo relativo à inspeção periódica deixou de ser obrigatório estar visível. Porém, apesar deste não ter a obrigatoriedade de estar no para-brisas, é necessário que tenha em sua posse o documento que prova que a sua viatura tem a inspeção feita.
No documento publicado em outubro de 2020, o governo explicou que, pela primeira vez, não ia regulamentar as características relativas aos dísticos comprovativos da certificação da realização das inspeções periódicas obrigatórias, dado que a regra legal que estabelecia a sua obrigatoriedade foi revogada em 2012, ano em que passou a servir de comprovativo apenas a ficha de inspeção do veículo.
Recorde-se que o selo referente ao Imposto Único de Circulação também não é obrigatório.
O caso dos elétricos
Um veículo elétrico poderá ter um dístico relativo à sua categoria livre de emissões. Não é obrigatório, mas poderá ser caso utilize um posto de carregamento para elétricos ou estacione usufruindo do desconto ou isenção de pagamento na via pública.
Nestes casos, quem não tiver o dístico correspondente está habilitado a uma coima.
"Os veículos elétricos devem afixar, para efeitos de circulação nas vias públicas ou equiparadas, o dístico identificativo que consta do anexo I ao presente decreto-lei, que dele faz parte integrante, sendo este o elemento identificativo a nível nacional para efeitos de identificação e usufruto de mecanismos de discriminação positiva de veículos elétricos, designadamente para efeitos de estacionamento", lê-se no decreto-lei 90/2014 de 11 Junho, no n. º 4 do artigo 3º.