A partir das 00h00 de sexta-feira, dia 8 de julho, até às 23h59 de dia 15 de julho, Portugal entra em situação de alerta.
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País Incêndios
A partir das 00h00 de sexta-feira, dia 8 de julho, e até às 23h59 de dia 15 de julho, Portugal entra em situação de alerta face às previsões meteorológicas que agravam o risco de incêndios no país.
Estando este alerta especial em vigor, há regras a serem cumpridas e coisas que não deverá fazer para reduzir o risco de fogos.
Numa nota enviada à imprensa pelo gabinete do Ministério da Administração Interna (MAI), são deixadas claras que "medidas de caráter excecional" a população terá de cumprir ao longo da próxima semana.
Tome nota:
- Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem;
- Proibição da realização de queimadas e queimas de sobrantes de exploração;
- Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais;
- Proibição de realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal.
- Proibição total da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas;
Mas como para todas as regras, por vezes, há exceções...
O MAI indica que as proibições não abrangem "trabalhos associados à alimentação e abeberamento de animais, ao tratamento fitossanitário ou de fertilização, regas, podas, colheita e transporte de culturas agrícolas, desde que as mesmas sejam de carácter essencial e inadiável e se desenvolvam em zonas de regadio ou desprovidas de florestas, matas ou materiais inflamáveis, e das quais não decorra perigo de ignição".
Também é exceção à regra a "extração de cortiça por métodos manuais e a extração (cresta) de mel, desde que realizada sem recurso a métodos de fumigação obtidos por material incandescente ou gerador de temperatura" e ainda "trabalhos de construção civil, desde que inadiáveis e que sejam adotadas as adequadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural".
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