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7.7.22

FOGOS FLORESTAIS. ALERTAS

 

A partir das 00h00 de sexta-feira, dia 8 de julho, até às 23h59 de dia 15 de julho, Portugal entra em situação de alerta.

Alerta especial até dia 15. Saiba o que não pode fazer nos próximos dias
Notícias ao Minuto

07/07/22 22:21 ‧ Há 7 mins por Notícias ao Minuto

País Incêndios

A partir das 00h00 de sexta-feira, dia 8 de julho, e até às 23h59 de dia 15 de julho, Portugal entra em situação de alerta face às previsões meteorológicas que agravam o risco de incêndios no país. 

Estando este alerta especial em vigor, há regras a serem cumpridas e coisas que não deverá fazer para reduzir o risco de fogos. 

Numa nota enviada à imprensa pelo gabinete do Ministério da Administração Interna (MAI), são deixadas claras que "medidas de caráter excecional" a população terá de cumprir ao longo da próxima semana. 

Tome nota:

  1.  Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem;
  2. Proibição da realização de queimadas e queimas de sobrantes de exploração;
  3. Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais; 
  4. Proibição de realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal.
  5. Proibição total da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas;

Mas como para todas as regras, por vezes, há exceções... 

O MAI indica que as proibições não abrangem "trabalhos associados à alimentação e abeberamento de animais, ao tratamento fitossanitário ou de fertilização, regas, podas, colheita e transporte de culturas agrícolas, desde que as mesmas sejam de carácter essencial e inadiável e se desenvolvam em zonas de regadio ou desprovidas de florestas, matas ou materiais inflamáveis, e das quais não decorra perigo de ignição".

Também é exceção à regra a "extração de cortiça por métodos manuais e a extração (cresta) de mel, desde que realizada sem recurso a métodos de fumigação obtidos por material incandescente ou gerador de temperatura" e ainda "trabalhos de construção civil, desde que inadiáveis e que sejam adotadas as adequadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural".

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