Terça-feira, 14 Junho 2022
Vai ser necessário limitar drasticamente a inimputabilidade dos juízes
O número 1 do artigo 171 do Código Penal não define “acto sexual de relevo”; e por isso caberia aos juízes desembargadores Ana Bacelar (tristemente conhecida), Renato Barroso e Gilberto Cunha terem uma noção do que significa “acto sexual de relevo” — uma vez que, no ponto 2 do mesmo artigo, a gravidade do “acto sexual de relevo” é incrementada especificamente para o caso de coito; mas tudo indica que essa noção (de “acto sexual de relevo”) já não existe consensualmente, entre as classes dirigentes em Portugal.
Para os juízes desembargadores do Tribunal da Relação de Évora, passar as mãos pela vagina de uma menina já não é “acto sexual de relevo”.
A próxima guerra cultural “fracturante”, liderada pelo Partido Socialista e pelo Bloco de Esquerda, apoiada pelo sistema judiciário e pela maçonaria, será a legalização da pedofilia.
A leitura transviada e enviesada do artigo 171 do Código Penal, por parte de juízes desembargadores de um Tribunal Superior, indicia claramente a intenção política de mitigar a gravidade jurídica dos actos pedófilos através de reduções sistemáticas de pena, em uma primeira fase — para depois colocar a pedofilia em um limbo jurídico que leve à sua legalização através da “evolução da opinião pública” (Janela de Overton).
Vamos acabar com esta coisa de os juízes serem inimputáveis. Em uma sociedade sã, os três juízes implicados naquela decisão seriam politicamente afastados de futuras decisões judiciais de relevo.