Drones passam a só poder voar de dia e até altura de 120 metros
Os 'drones' apenas podem voar de dia e até uma altura de 120 metros, fora das áreas sujeitas a restrições e dos aeroportos, segundo o regulamento da Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC).
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ANAC
Há 5 Horas
POR Lusa
Os voos acima de 120 metros acima da superfície (400 pés) têm que receber autorização expressa da ANAC.
A operação deve manter uma distância segura de pessoas e bens patrimoniais, de forma a evitar danos em caso de acidente ou incidente e o piloto remoto deve dar prioridade de passagem às aeronaves tripuladas e afastar-se das mesmas sempre que, por qualquer razão, as aeronaves tripuladas estejam excecionalmente a voar a uma altura próxima do 'drone'.
Os drones têm que voar sempre com as luzes de identificação ligadas e os pilotos - à distância - não podem exercer funções quando se encontrem em qualquer situação de incapacidade da sua aptidão física ou mental, acrescenta o regulamento.
A violação de determinações, instruções ou ordens da ANAC constantes do presente regulamento constitui contraordenação aeronáutica civil grave ou muito grave.