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24.10.15

MUDANÇA PARA A HORA DE INVERNO -2015

HORA DE INVERNO E VERÃO PARA 2015

Portugal continental
Em conformidade com a legislação, a hora legal em Portugal continental:
  • será adiantada  60 minutos à 1 hora de tempo legal (1 hora UTC) do dia 29 de Março e atrasada  60 minutos às 2 horas de tempo legal (1 hora UTC) do dia 25 de Outubro.


Região Autónoma da Madeira
Em conformidade com a legislação, a hora legal na Região Autónoma da Madeira:
  • será adiantada  60 minutos à 1 hora de tempo legal (1 hora UTC) do dia 29 de Março e atrasada  60 minutos às 2 horas de tempo legal (1 hora UTC) do dia 25 de Outubro.

Região Autónoma dos Açores
Em conformidade com a legislação, a hora legal na Região Autónoma dos Açores:
  • será adiantada  60 minutos às 0 horas de tempo legal (1 hora UTC) do dia 29 de Março e atrasada  60 minutos à 1 hora de tempo legal (1 hora UTC) do dia 25 de Outubro.