LEI PUNE CRIMINALMENTE ABANDONO E VIOLÊNCIA
A nova lei sobre a penalização criminal dos maus tratos a animais prevê que:
" Quem infligir maus tratos a um animal de companhia é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias".
Se dos maus tratos resultar a " morte do animal, a privação de importante órgão ou membro ou a afetação grave e permanente da sua capacidade de locomoção ", a moldura penal eleva-se para " pena de prisão até dois anos ou pena de multa até 240 dias".
O abandono de animais de companhia também passa a ser criminalizado: " quem tendo o dever de o guardar, vigiar ou assistir, abandonar animais de companhia, pondo desse modo em perigo a alimentação e prestação de cuidados, é punido com pena de prisão até seis meses ou com pena de multa até 60 dias ".
A nova lei sobre a penalização criminal dos maus tratos a animais prevê que:
" Quem infligir maus tratos a um animal de companhia é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias".
Se dos maus tratos resultar a " morte do animal, a privação de importante órgão ou membro ou a afetação grave e permanente da sua capacidade de locomoção ", a moldura penal eleva-se para " pena de prisão até dois anos ou pena de multa até 240 dias".
O abandono de animais de companhia também passa a ser criminalizado: " quem tendo o dever de o guardar, vigiar ou assistir, abandonar animais de companhia, pondo desse modo em perigo a alimentação e prestação de cuidados, é punido com pena de prisão até seis meses ou com pena de multa até 60 dias ".