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15.3.20

SUPERMERCADOS e ETC.... RESTRIÇÕES

Espaços comerciais apenas podem ter 4 pessoas por 100 metros quadrados





As limitações impostas pelo Governo foram publicadas hoje em Diário da República.

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  As limitações impostas pelo Governo foram publicadas hoje em Diário da República.
Tal como tinha prometido na passada sexta-feira, o Governo avançou com uma portaria, publicada este domingo, em Diário da República, que estabelece várias restrições no acesso e ocupação dos espaços nos estabelecimentos comerciais - supermercados, centros comerciais e loja - e nos restaurantes e bares.
Sublinhando que a aplicação desta medida extraordinária tem em vista aumentar as "as possibilidades de distanciamento social e isolamentoprofilático", o Governo decretou que a partir de segunda-feira só devem estar nos espaços comerciais "0,04 pessoas por metro quadrado de área", ou seja, quatro pessoas por cada 100 metros quadrados.
Este rácio deve ser cumprido na "área destinada ao público, incluindo as áreas de uso colectivo ou de circulação, à excepção das zonas reservadas a parqueamento de veículos". Fora destes limites ficam os trabalhadores e funcionários destes espaços comerciais.
"Os estabelecimentos de comércio por grosso estão excluídos" destas novas restrições, pode ler-se ainda na portaria assinada pelo ministro da Economia, Pedro Siza Vieira.
No que diz respeito aos restaurantes, bares e cafés, foi estabelecido que a ocupação de pessoas nestes espaços deve ser "limitada em um terço da sua capacidade" habitual.
Nesta portaria é ainda referido que "os gestores, os gerentes ou os proprietários dos espaços e estabelecimentos referidos" devem "efetuar uma gestão equilibrada dos acessos de público, em cumprimento do disposto" e "monitorizar as recusas de acesso de público, de forma a evitar, tanto quanto possível, a concentração de pessoas à entrada dos espaços".