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28.6.23

MÚSICA A INCOMODAR NA PRAIA ? É proibido em praias marítimas sob jurisdição da Autoridade Marítima Nacional.

 


Com a chegada do verão e as temperaturas altas, são cada vez mais as pessoas a ir até à praia, um plano que, à partida, pode ser bastante agradável. Mas já esteve na praia e uma pessoa ou um grupo ao seu lado o incomodaram ao colocarem música alta? Agora vai ser proibido. As multas vão dos 200 aos 36 mil euros.

A Autoridade Marítima Nacional (AMN), contactada pela CNN Portugal, esclarece que o uso de colunas de som portáteis que possam incomodar outros "está interdito" nas praias.

A proibição, enquadrada na lei das contraordenações ambientais, consta no Edital de Praia 2022.

Nesse sentido, é "interdita" a "utilização de equipamentos sonoros e desenvolvimento de atividades geradoras de ruído que, nos termos da lei, possam causar incomodidade", lê-se.

É proibido em praias marítimas sob jurisdição da Autoridade Marítima Nacional.

Se as pessoas estiveram a ser incomodadas, devem contactar o comando local da Polícia Marítima da área.

O valor das multas, que consta na Lei n.º 50/2006, de 29 de agosto, é variável. Para pessoas que estejam sozinhas, começam nos 200 euros e podem ir até aos 4 mil euros. Para pessoas coletivas, as coimas vão até aos 36 mil euros.