Os proprietários de restaurantes e cafés não podem impedir a presença de um cão na esplanada.
Desde 2015, data em que a legislação foi alterada, passando a incluir uma disposição específica sobre as regras de acesso aos estabelecimentos de restauração, que os animais podem marcar presenças nas esplanadas. Como a maioria das esplanadas é um espaço aberto, ultrapassa-se o estabelecido na referida disposição: “não é permitida a permanência de animais em espaços fechados, salvo quando se tratar de cães de assistência e desde que cumpridas as obrigações legais por parte dos portadores destes animais”.
Quem explora um café ou restaurante deve, pois, afixar, em local bem visível, junto à entrada do estabelecimento, a informação clara sobre a restrição à admissão de animais, excetuando os cães de assistência, no seu interior.
Para que seja um consumidor bem informado e prevenido, esclarecemos que na via pública, cães e gatos devem circular com coleira, com a indicação do nome do animal e morada ou telefone do dono. A menos que andem pela trela, os cães são obrigados a trazer açaime e a estar acompanhados pelo dono. As obrigações legais, mencionadas anteriormente, dizem respeito ao seguro de responsabilidade civil e ao comprovativo de cão-guia.