sexta-feira, 31 de maio de 2019

Junho. Ainda estamos na Primavera.

O tempo vai mudar e muito durante a próxima semana, com uma descida abrupta da temperatura associada à passagem de uma frente fria entre dia 4 e dia 5.

Após a passagem da frente, perturbações de origem polar vão-se colocar a norte da Península, mantendo um fluxo de ar frio e ligeiramente instável vindo de norte e noroeste.

Esperamos uma descida de 10-15ºC nas temperaturas, em muitas regiões as máximas vão descer para valores abaixo dos 20ºC, o que é incomum nesta altura do ano.
No que respeita ao frio mais anormal,este deverá manter-se pelo menos até dia 9.



Na terras altas do norte e centro as temperaturas mínimas vão aproximar-se dos 0ºC.
Esperamos que grande parte do território venha a observar temperaturas mais normais de Março do que de Junho… com valores máximos entre 16-22ºC e mínimos entre 7 e 12ºC.

Alem do frio, esperamos alguma precipitação dispersa, mais provável no norte e centro.
Neste momento as tendências semanais e sazonais apontam para um Junho instável, sem grandes episódios de calor persistente.

quinta-feira, 30 de maio de 2019

Aquacultura uma boa solução ?

“Perigos no Prato”
teste2019-05-30 (IPMA)



No dia 23 de maio, a RTP1 emitiu uma reportagem no programa “Linha da Frente”, intitulada “Perigos no Prato” abordando vários contaminantes, aditivos e corantes existentes em diversos alimentos, consumidos pelos portugueses.

O “Linha da Frente” analisou dezenas de rótulos e avaliou os contaminantes presentes em vários alimentos (carnes, peixes, bivalves entre outros).

Na reportagem "Perigos no Prato", o Sistema Nacional de Monitorização de Moluscos Bivalves (SNMB) do IPMA IP., foi abordado como plano nacional de monitorização de moluscos bivalves.

 A equipa de reportagem da RTP1 acompanhou os técnicos do SNMB do IPMA IP., no trabalho de campo (recolha de amostras) e no trabalho nos vários laboratórios do SNMB (Laboratório de Microbiologia, Biotoxinas Marinhas e Fitoplâncton), fazendo referência às diversas análises efetuadas no âmbito da monitorização, que permitem à população, consumir moluscos bivalves em segurança.

 O Investigador António Marques da Divisão de Aquacultura, Valorização e Bioprospecção do IPMA, foi entrevistado, para falar sobre contaminantes emergentes em pescado, onde aflorou a problemática da presença de retardadores de chama em algum pescado selvagem consumido em diferentes países Europeus, e cujos teores podem representar um risco acrescido para a saúde dos consumidores.

A reportagem reflete uma visão catastrofista da alimentação. No entanto, para o pescado, esta visão é desadequada e não espelha a elevada qualidade nutricional da generalidade do pescado existente no mercado.

 Além disso, não reflete todos os esforços que têm sido desenvolvidos pela indústria em colaboração com o Sistema Científico Nacional na implementação de soluções inovadoras e sustentáveis para proporcionar aos consumidores pescado mais seguro e com qualidade nutricional acrescida. O programa não reflete de todo a realidade da vasta maioria do pescado existente no mercado e coloca os produtos de aquacultura num patamar desajustado à qualidade que realmente apresentam.



Reveja o programa no link abaixo.

Programa: https://www.rtp.pt/play/p5280/linha-da-frente

terça-feira, 28 de maio de 2019

Salteadores de estrada ?


 Ver a imagem de origem


Comunicado do Bastonário da Ordem dos Advogados 

Foi a Ordem dos Advogados surpreendida com a notícia de que esta terça-feira de manhã em Alfena, Valongo, A Autoridade Tributária (AT), em colaboração com a GNR, interceptava condutores, no âmbito de uma acção que visava a cobrança de dívidas fiscais.

Não pode a Ordem dos Advogados deixar passar em claro esta originalidade, entretanto – e muito bem – suspensa pelo Exmo. Senhor Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (SEAF).

Não sendo claros os contornos da operação, a mesma, de acordo com o relatado pela comunicação social (citando-se fonte da AT no local), visava “intercetar condutores com dívidas às Finanças, convidá-los a pagar e dar-lhes essa oportunidade de pagarem”.

 Não o fazendo, “estamos em condições de penhorar as viaturas”. Para tanto, e de acordo com a mesma fonte: “O controlo dos devedores estava a ser feito através de um sistema informático, que estava montado em mesas em tendas colocadas na rotunda da Autoestrada 42 (A42), saída de Alfena, distrito do Porto. O sistema informático cruza dados através das matrículas das viaturas e compara-os com a existência de dívidas ao fisco.”

Esta iniciativa merece o mais firme repúdio por parte da Ordem dos Advogados.

Desde logo, e do ponto de vista do Direito, é evidente que não é permitido promover a penhora indiscriminada de bens de pessoas ou empresas que sejam devedoras de impostos. Com efeito, não é líquido nem certo que uma dívida fiscal seja efectiva apenas porque a AT entendeu lançá-la no sistema – a dívida pode estar ferida de erro ou ilegalidade, e o contribuinte tem de ver os seus direitos de defesa assegurados.
 Acresce que a penhora de bens apenas pode ser realizada, de acordo com o Código do Procedimento e Processo Tributário, após regular citação do devedor executado e vencido o prazo de 30 dias (contados da citação) para o seu pagamento ou oposição.

Mais importante: repugna à Ordem dos Advogados a ideia de tratar um cidadão, eventualmente devedor de impostos, como se de um vulgar criminoso se tratasse, recorrendo indiscriminadamente às autoridades de polícia. Uma dívida fiscal é apenas isso – uma dívida, assunto para ser tratado pelos Serviços de Finanças e nos Tribunais- A sua cobrança não pode ser realizada sob a ameaça de, pela força, despojar sumariamente os cidadãos dos seus bens.

No caso, é particularmente repugnante o método seleccionado, pois a alternativa que restaria ao cidadão, não pagando ou não podendo pagar uma eventual dívida fiscal, seria ser submetido ao vexame de ficar privado do seu meio de transporte, em plena via pública!

Pagar impostos é um dever que a todos compete, e que deve ser cumprido voluntariamente. Mas seja por erro ou por ilegalidade, uma dívida fiscal pode não existir ou não ser válida. Num Estado de Direito Democrático, não deveria ser sequer possível considerar a utilização das forças da autoridade para coagir os cidadãos ao pagamento de algo que, eventualmente, nem sequer devem.

 E que, ainda que devido, pode e deve ser saldado voluntariamente, no seu devido tempo e de acordo com a lei – nunca sob ameaça, ainda que velada, das forças de segurança.

Saúda-se, assim, a intervenção do Sr. SEAF no sentido de travar esta insólita iniciativa, que esperamos não mais se repita.

Guilherme Figueiredo
Bastonário

Lisboa, 28 de Maio 2019

domingo, 19 de maio de 2019

Quem atira a primeira pedra?


Aqui vivemos, no país da atençãozinha. Atenção há pouca, atençõezinhas há muitas. Parece que hoje são indispensáveis para que se avance, para o progresso

. Como podemos nós ir longe sem uma atençãozinha? Não vamos. Decência hoje envolve evitá-las? Já não sei bem. Mas somos especialistas na arte de fazer uma atençãozinha. Não é exclusiva deste nosso rectângulo virado para o mar, a atençãozinha.

No entanto, somos exímios artistas na sua performance e execução. Não há ninguém melhor que o português para pedir alguma coisa tentando não dar nada em troca. ​A atençãozinha é transversal, percorre todo e qualquer sector.

 Vai do trabalho ao dia-a-dia. Estamos habituados a vê-la na política, com a atençãozinha do genro que é ministro ao secretário de Estado que acaba por ser cunhado da prima do tipo que ajudou na tesouraria de toda a campanha eleitoral.

 É o dia-a-dia. A atençãozinha chega a ser razoável ou apropriada se for utilizada numa dose ínfima e sem importância que não prejudique terceiros directa ou indirectamente. Mas nós portugueses somos lambões.

Imagine-se o caso do grande chefe versus o grande actor.

 Quem ganha no ringue da bazófia? Quem leva a melhor na grande batalha do peito cheio? Haverá apostas para o grande vencedor do Óscar de Maior Vaidade? Será uma disputa renhida
. Isto porque de um lado temos o grande cozinheiro que sabe muito bem como estagiar lascas de anona em muco de lebre caçada ontem enquanto dá ordens para que se possa empratar como deve ser as uvas sem grainha com o inhame braseado; e do outro o afamado artista que sabe chorar sem que lhe peçam.

 Quem paga a conta?
 “Eu entrei em grandes filmes, esgotei bilheteiras, mereço uma atençãozinha.” Tudo bem, mas ainda anteontem o Obama jantou aqui e repetiu a sobremesa. Queres, vens, mas pagas.
 A atençãozinha envolve saber negociar muitas vezes. Ofereço-te a degustação e levas-me a Cannes. As atençõezinhas chegam a este nível de inutilidade.


Vejamos o que faz o guru dos hotéis na Península Ibérica para que o filho, o sobrinho mais velho, a afilhada e duas outras miúdas, que se juntaram porque trocaram roupa, para entrar na melhor discoteca daquela cidade.
 Um telefonema. “Olha, uma atençãozinha aí aos miúdos, Paulo se fazes o favor. São cinco”. Custa-me a querer que o Paulo durma de borla num cinco estrelas dias depois mas a atençãozinha às vezes pede apenas influência e não algo em troca. A linha é ténue para que a possamos distinguir das demais estratégias.

Quando a atençãozinha é usada para algo que não aquilo a que foi destinada não vale a ponta de um chavelho. Se é para usar correctamente, é à séria. ​São os bilhetes para os festivais, os melhores lugares no espectáculo, as multas e os excessos. São os restaurantes, a noite, os papéis assinados e a entrada, seja onde for.
A discoteca, a universidade, o acesso ao crédito ou o escritório. Uma passagem à frente, um encontrão, o “fazer mais depressa e a menor preço”. A atençãozinha versus o esforço.

 A facilidade contra o trabalho. Tudo em prol do bolso? Não creio. Talvez em prol do asco e de uma vida repugnante. Vem daí, fazemos atençõezinhas... e excursões para visitar o Terreiro do Paço.

sexta-feira, 17 de maio de 2019

O que é que estes energúmenos tem no lugar do coração ?

Três responsáveis por coutos de caça em Tutela e Cintruénigo, região de Navarra, conheceram agora a sentença do tribunal pelo caso mais grave de envenenamento conhecido até hoje em Espanha e mesmo na Europa. 

De acordo com o tribunal de Pamplona, os três arguidos foram considerados autores “criminalmente responsáveis de um delito relativo à protecção da fauna na modalidade de caça de espécies ameaçadas”, indica o jornal Noticias de Navarra.

Cada um foi condenado a dois anos e oito meses de prisão e ainda a cinco anos e quatro meses de inabilitação especial para a “gestão do aproveitamento cinegético de coutos de caça, para o ofício de guarda de caça e para o exercício do direito de caçar.”
 Vão ter de pagar também uma indemnização conjunta de 67.538,65 euros à Comunidade Foral de Navarra.
Em causa estão dois delitos relativos à protecção da fauna: caça de espécies ameaçadas e utilização de veneno para a caça.

Foi entre Abril e Setembro de 2012 que guardas florestais de Tutela, na região de Navarra, descobriram o envenenamento de 138 aves de espécies consideradas Vulneráveis ou Em Perigo, incluindo várias sob protecção especial.

 Segundo o jornal, os crimes aconteceram em três coutos de caça e vitimaram 129 milhafres-pretos, 4 milhafres-reais, 2 grifos, 1 abutre-do-Egipto, 1 tartaranhão-ruivo-dos-pauis e 1 águia-de-asa-redonda, entre outros. Muitas das aves foram encontradas em áreas protegidas, dentro dos limites de um dos coutos. Foram também encontrados mortos quatro cervos.

O tribunal considerou provado que a causa da morte de todas estas aves foi o uso de iscos envenenados com Fention e com Demeton S-motil, substâncias proibidas há vários anos no país.

Esses venenos foram usados repetidamente, em especial num dormitório de milhafres situado dentro de um dos coutos de caça, “com o objectivo de eliminar predadores de espécies susceptíveis de caçar nos coutos, fundamentalmente a perdiz e a lebre.”

Este foi o maior caso de envenenamento de fauna selvagem conhecido em Espanha e mesmo na Europa desde que há registo destas situações, em 2004. Demorou quase sete anos a ser sentenciado, devido aos muitos recursos apresentados, e envolveu escutas telefónicas, uma das principais provas contra os acusados.

No processo, estiveram envolvidos tanto o Governo de Navarra como várias organizações ambientais, nomeadamente a Ecologistas en Acción, WWF Adena España e SEO Birdlife.

Em Portugal, onde o problema do envenenamento de fauna selvagem tem sido reconhecido pelas autoridades, não houve até hoje qualquer condenação por casos conhecidos. Em Abril passado, foi apresentado publicamente o novo Programa Antídoto, que revê os procedimentos a adoptar pelas autoridades nacionais quando há suspeitas.

 https://image.slidesharecdn.com/manejandoplagascongestionambiental-130608133655-phpapp02/95/manejando-plagas-con-gestion-ambiental-17-638.jpg?cb=1370698629

quinta-feira, 16 de maio de 2019

Armas. Legislação de novo alterada.



Mais uma machadada no sector da Caça!... e mais uma vez pela Lei das Armas!

Imperou a demagogia e a fixação anti-armas que constava da proposta inicial do Governo, fortemente apoiada pelo BE.

Esperávamos mais dos Deputados em temas como a detenção de armas ao domicílio, aspeto crucial para a transmissão de armas entre gerações, para a salvaguarda do património das famílias e da propriedade privada, para a preservação da nossa cultura e para a cativação das novas gerações para a prática da caça e do tiro desportivo.

Somos ainda surpreendidos com a obrigatoriedade de todos os proprietários de armas possuírem cofres, independentemente do número de armas. Trata-se de um aspeto que certamente levará ao abandono da caça por muitos praticantes, em especial aqueles de menores posses, seguindo-se assim o rasto e o estrago feito pela Lei 5/2006.

As melhorias introduzidas nesta Lei das Armas, no seguimento das muitas propostas apresentadas pelas partes interessadas, acabam por ser fortemente ofuscadas pelas alterações negativas que foram introduzidas, apesar das vozes contra (organizações do sector da caça, do tiro desportivo, dos armeiros, dos colecionadores) e dos partidos que apresentaram propostas alternativas.

Os resultados estão à vista e, apesar da votação ponto a ponto, em Comissão Parlamentar, ter sido muito repartida, com a geringonça unida e a oposição pelo outro lado, desta comissão acabou por surtir um texto final que foi hoje aprovado na globalidade com votos a favor de todas as bancadas, com exceção do PAN, que se absteve. Curioso!

Começando pelos aspetos negativos, esta nova Lei estabelece:


• A obrigatoriedade de todos os proprietários de armas possuírem cofre para a guarda de armas, independentemente do número de armas detidas (antes apenas necessitava de possuir cofre quem detivesse mais do que 2 armas de cada classe);

• Que os proprietários de armas devem, no prazo de um ano após a entrada em vigor da nova Lei, comprovar possuírem cofre, mediante a submissão de comprovativos em plataforma eletrónica da PSP;

• Os cofres ou armários de segurança não portáteis devem possuir nível de segurança mínima de acordo com a norma europeia EN 14450 - S1. Acontece que segundo sabemos não abundam cofres com estas especificações no mercado nacional e, sobretudo, a larga maioria dos cofres que foram vendidos até à data presente, não tinham qualquer tipo de homologação, por também não ser exigida;

• O fim do regime de detenção de armas ao domicílio, fixando um prazo de 10 anos para os atuais detentores de armas ao domicílio se desfazerem das mesmas. As consequências para o mercado das armas serão colossais: os preços vão cair a pique e as armas ficarão sem qualquer valor comercial. Trata-se de uma verdadeira expropriação… difusa no tempo!;



 https://www.chavesareeiro.pt/wp-content/uploads/2019/08/tabela-medidas-armeiros.jpg



. A proibição de possuir mais do que 25 armas das classes C e D, em separado ou em conjunto (antes não existia limite, apenas variando as condições de segurança para a sua guarda). São aparentemente salvaguardadas as situações existentes à data de entrada em vigor da nova lei (podendo ser mantidas mais do que 25 armas) embora o articulado aprovado seja contraditório ao estabelecer, por um lado que «O número limite de armas … não se aplica às detenções já constituídas à data da entrada em vigor da presente lei» e por outro existir disposição que estabelece que «Os titulares de licenças C e D que, à data da entrada em vigor da presente lei, sejam proprietários de armas dessas classes em número superior ao estabelecido …, dispõem de um prazo de cinco anos, após a entrada em vigor da presente lei, para as transferir, exportar, transmitir, desativar, entregar a favor do Estado ou, verificando-se os requisitos exigidos, habilitar-se com licença de colecionador». Enfim, algo estará errado. Esperamos que seja o prazo dos 5 anos?!;
Relativamente aos aspetos positivos, salientamos:


• A criação de um período de seis meses após a entrada em vigor da Lei para a entrega voluntária de armas e para a regularização de situações de infração, sem qualquer procedimento sancionatório;

• A possibilidade de utilização de moderadores de som com redução até 50dB, novidade que resulta de proposta da ANPC;

• A possibilidade de classificar armas de fogo anelar (caso das carabinas calibre .22) como armas da classe C;

• A possibilidade de cedência a título de empréstimo ou confiança, bem como a cedência momentânea (caso uma arma se avarie) de armas das classes C e D, quer a cidadãos nacionais, quer estrangeiros, para efeitos de prática venatória ou tiro desportivo, novidade que resulta de proposta da ANPC;

• A possibilidade de cedência de armas a caçadores nacionais ou estrangeiros para a prática venatória, por parte das entidades concessionárias de zonas de caça turística, novidade que resulta de proposta da ANPC;
Esta lei hoje aprovada na Assembleia da República deixa-nos com um sentimento ambivalente, com a sensação de que imperou a demagogia à razão.
Se é verdade que várias das nossas propostas foram aceites e incorporadas, é também verdade que se legislou sem acautelar os impactos graves que algumas das novas normas aprovadas irão ter para sectores como a caça, bem como para todos aqueles que detêm, utilizam e comercializam armas legais, de forma legal.
Relativamente ao uso e comércio ilegal de armas, aquilo que deveria ser verdadeiramente reprimido e perseguido, esta lei não traz nada de novo.

#SomosANPC
#ANPCnotícias

O documento de substituição que foi submetido a votação em plenário, incluindo a sua votação ponto a ponto em sede de comissão parlamentar, poderá ser consultado em:
http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf…


Homologação de cofres para guarda de armas | alteração da lei das armas
Relativamente aos cofres, a ANPC obteve já esclarecimento de que aqueles que foram comprados antes da entrada em vigor desta lei, desde que constem já do processo de obtenção ou renovação de LUPA, ou de processo de mudança de residência, serão considerados como estando conformes relativamente à nova lei.

 É igualmente clarificada a incongruência relativamente às licenças de detenção ao domicílio, que são efetivamente todas renovadas por um período de 10 anos, de forma automática, pela entrada em vigor desta lei