Decreto-Lei n.º 205/2012 |
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| A caminho do Monge. ( Foto Zé Pinto Lopes) |
Em tom de comentário direi que esta iniciativa governamental, na aparência, merece um voto de confiança.TEXTO :
Decreto-Lei n.º 205/2012
de 31 de agosto
À
Parques de Sintra -
Monte da Lua, S. A.,
sociedade
anónima de capitais exclusivamente públicos, criada em 2000 na
sequência da classificação da Paisagem Cultural de Sintra como
Património da Humanidade, foi confiada a gestão dos mais importantes
valores públicos, naturais e culturais, situados naquela zona
classificada, para que procedesse à sua recuperação, requalificação e
revitalização, abrindo-os à fruição pública e potenciando a sua
valência turística.
Os resultados positivos atingidos no
cumprimento da sua missão, nomeadamente pela qualidade das intervenções
de recuperação do património à sua guarda, e o reconhecimento de que a
gestão de outros monumentos e propriedades pode beneficiar do modelo
de atuação e das competências desenvolvidas pela Parques de Sintra -
Monte da Lua, S. A., desde logo no que se refere à divulgação e
exploração turística integrada, justificam que lhe seja confiada a
gestão de outras propriedades do Estado, sem localização confinada ao
perímetro da Paisagem Cultural de Sintra.
Assim, pelo presente
decreto-lei, o Palácio Nacional de Sintra e o Palácio Nacional de
Queluz são incluídos no âmbito de intervenção daquela sociedade com
vista à sua proteção, valorização e gestão integradas.
Passa
também para a gestão da sociedade a Pousada Prof. Mário de Azevedo
Gomes, a Arrecadação de Santa Eufémia e o edifício do arquivo da extinta
Direção-Geral de Florestas em Santa Eufémia, bem como o edifício
inacabado junto ao mesmo, que são construções situadas no Parque da
Pena, de modo que este possa ser gerido de forma integrada.
A
gestão do património confiado à Parques de Sintra - Monte da Lua, S. A.,
pelos Decretos-Leis n.os 215/2000, de 2 de setembro, e 292/2007, de 21
de agosto, tem sido realizada com sustentabilidade económica e sem
onerar o orçamento do Estado.
A Escola Portuguesa de Arte
Equestre, departamento da Fundação de Alter que tem como missão
contribuir, através do treino e exibição de cavalos lusitanos de Alter,
para a divulgação do património equino que a Fundação assegura, tem a
sua base nos Jardins do Palácio de Queluz.
Assim, o presente
diploma procede à atribuição à Parques de Sintra - Monte da Lua, S. A.,
da delegação de competências de serviço público relativas à Escola
Portuguesa de Arte Equestre que havia conferido à Fundação Alter Real,
através do Decreto-
Lei n.º 48/2007 ,
de 27 de fevereiro, na sequência da extinção do Serviço Nacional
Coudélico, para que esta sociedade, prosseguindo na divulgação do
património equino de Alter, possa promover a atuação da Escola,
designadamente no eixo turístico de Sintra-Queluz-Belém.
Foi ouvida a Câmara Municipal de Sintra.
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